Sexta-feira, 17 de Março de 2006
DECLARAÇÃO DE DETENÇÃO DE ESPÉCIES AVÍCOLAS
Como é do vosso conhecimento, o Ministério da Agricultura de Desenvolvimento Rural e Pescas, através da Direcção Geral de Veterinária, obriga a que todos os detentores de espécies avícolas (domésticas), procedam ao seu recenceamento, junto das Juntas de Freguesia e Médicos Veterinários Municipais, da àrea de residência.
A Direcção do Grupo de Solidariedade Social, Desportivo, Cultural e Recreativo de Miro, vai colaborar nesta iniciativa, pelo que os seus associados, podem-se deslocar à Sede Social, sita na Rua Nossa Senhora da Conceição, 57, no lugar de Miro, e declarar as espécies avícolas que têm em seu poder.
Para preencher a declaração é necessário:
- Nome do detentor das espécies avicolas.
- Morada
- Bilhete de Identidade
- Nº de telefone e ou telemóvel
- A quantidade das espécies:
Ex. Avestruzes; Cisnes; Codornizes; Faisões; Fracas (pintadas); Frangos; Galinhas poedeiras; Galos; Patos; Patos bravos; Pavões; Perdizes; Perus; Pombos; Pombos correio; Aves ornamentais; Aves exóticas e outras.
Alojamento das aves:
- Capoeira com cobertura
- Cercado ao ar livre
- Lago ou charca na exploração
- A mais de 3 Km de lago; rio; barragem; açude; charca.
A criação destina-se:
- Auto-abastecimento
- Venda local
- Venda em mercado
- Usada como negaça
Os ovos destinam-se:
- Auto-abastecimento
- Venda local
- Venda em mercado
- Incubação
Se as aves estão inscritas em associação, qual?